Última atualização: 07 de junho de 2025
Bem-vindo(a) ao Programa de Aluguel da Golden Sisters. Este documento estabelece os termos e condições ("Termos") que regem a sua participação em nossos planos de aluguel de produtos ("Programa"). Ao aderir a qualquer um dos nossos planos, você ("LOCATÁRIO(A)") concorda e se vincula integralmente a estes Termos.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO PROGRAMA
1.1. O presente Programa tem como objeto a locação temporária de semi-joias e acessórios de luxo ("Peças") de propriedade da Golden Sisters ("LOCADORA"), disponibilizados através de planos de assinatura mensal.
1.2. A adesão ao Programa confere ao(à) LOCATÁRIO(A) o direito de uso das Peças, não transferindo, em nenhuma hipótese, a propriedade das mesmas, que permanece exclusiva da LOCADORA.
CLÁUSULA 2ª - PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. O(A) LOCATÁRIO(A) poderá optar por um dos seguintes planos no momento da adesão:
a) Plano Bronze: * Direito a [Ex: 2]
Peças por vez. * Troca das peças [Ex: 1]
vez(es) ao mês. * Seleção de peças do catálogo geral. * Valor Mensal: R$ [VALOR]
b) Plano Prata: * Direito a [Ex: 3]
Peças por vez. * Troca das peças [Ex: 2]
vez(es) ao mês. * Seleção de peças do catálogo geral e coleções selecionadas. * Valor Mensal: R$ [VALOR]
c) Plano Ouro: * Direito a [Ex: 5]
Peças por vez. * Trocas ilimitadas das peças durante o mês (respeitando o fluxo de envio). * Acesso prioritário a lançamentos e coleções exclusivas. * Valor Mensal: R$ [VALOR]
CLÁUSULA 3ª - PAGAMENTO E VIGÊNCIA
3.1. O pagamento é recorrente e será cobrado mensalmente na data de aniversário da assinatura, através do método de pagamento cadastrado (preferencialmente cartão de crédito).
3.2. A vigência do plano é mensal, com renovação automática, a menos que o cancelamento seja solicitado pelo(a) LOCATÁRIO(A) conforme a Cláusula 6ª.
CLÁUSULA 4ª - CUIDADO, RESPONSABILIDADE E AVARIAS
4.1. O(A) LOCATÁRIO(A) compromete-se a cuidar das Peças com o mesmo zelo como se fossem de sua propriedade, evitando contato com produtos químicos, água do mar, piscina e qualquer outra substância que possa danificá-las.
4.2. Danos Menores: Pequenos sinais de uso normal são esperados. No entanto, danos reparáveis (como um fecho quebrado ou uma pedra solta) incorrerão em uma taxa de reparo, a ser definida pela LOCADORA.
4.3. Danos Graves, Perda, Furto ou Roubo: Em caso de dano irreparável, perda, furto ou roubo de uma ou mais Peças, o(à) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar o fato à LOCADORA imediatamente. Será cobrado do(a) LOCATÁRIO(A) o valor de varejo integral da(s) Peça(s) em questão, conforme tabela de preços vigente da LOCADORA, além da suspensão do plano até a quitação do débito.
CLÁUSULA 5ª - PROCESSO DE ENVIO E DEVOLUÇÃO
5.1. A escolha das Peças será feita através do nosso catálogo digital, com o auxílio de uma consultora.
5.2. O envio e a devolução das Peças serão realizados através dos Correios ou transportadora parceira. O(A) LOCATÁRIO(A) receberá as Peças em embalagem apropriada, que deverá ser guardada para a devolução.
5.3. A devolução deve ser postada até a data estipulada no ciclo de aluguel. O atraso na devolução implicará em multa diária de [Ex: R$ 10,00]
. Atrasos superiores a 15 (quinze) dias configurarão apropriação indébita, aplicando-se o disposto na Cláusula 4.3.
CLÁUSULA 6ª - CANCELAMENTO
6.1. O(A) LOCATÁRIO(A) poderá solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem multa, desde que o pedido seja feito com, no mínimo, [Ex: 7]
dias de antecedência da próxima data de cobrança.
6.2. O cancelamento só será efetivado após a devolução de todas as Peças em posse do(a) LOCATÁRIO(A) e a quitação de eventuais débitos pendentes (multas, taxas de reparo, etc.).
6.3. A LOCADORA se reserva o direito de cancelar a assinatura de qualquer membro a seu critério, em caso de violação destes Termos, fraude ou inadimplência.
CLÁUSULA 7ª - DO DEPÓSITO DE SEGURANÇA (CAUÇÃO)
7.1. No ato da contratação, será cobrado um depósito de segurança (caução) correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total das peças retiradas pelo(a) LOCATÁRIO(A), a título de garantia pela integridade e devolução das mesmas.
7.2. O valor da caução será restituído integralmente ao(à) LOCATÁRIO(A) após a devolução das peças, mediante conferência e constatação de que as mesmas se encontram no mesmo estado de conservação em que foram entregues, ressalvando-se o desgaste natural pelo uso.
CLÁUSULA 8ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A LOCADORA poderá alterar estes Termos a qualquer momento, notificando os membros ativos com 30 (trinta) dias de antecedência. A continuidade do uso do serviço após a notificação constituirá aceitação das novas condições.
8.2. Toda comunicação oficial deverá ser feita através dos canais de atendimento da Golden Sisters.
CLÁUSULA 9ª - FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cubatão, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ao aderir ao Programa, declaro que li, compreendi e concordo com todos os Termos e Condições aqui estabelecidos.
Golden Sisters [CNPJ da Empresa]
[Endereço da Empresa]
[E-mail de Contato]
⚠️ AVISO LEGAL: Eu sou uma inteligência artificial e não posso fornecer aconselhamento jurídico. Este documento é um modelo genérico. É fundamental que você consulte um advogado para revisar, adaptar e validar estes termos de acordo com as leis brasileiras e as especificidades do seu negócio antes de utilizá-lo.